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Cotidiano Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 09:01 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 09h:01 - A | A

Justiça cassa liminar da Famasul e Funai pode retomar estudos sobre demarcação em MS

Marcelo Eduardo - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou a liminar adquirida pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul) que proibia a continuidade dos estudos antropológicos na região sul de Mato Grosso do Sul, que visam comprovar se são terras indígenas.
A Turma decidiu por acatar recurso do MPRF (Ministério Público Federal). Agora, a Funai (Fundação Nacional do Índio) pode voltar a realizar as pesquisas. A tutela antecipada concedida pelo desembargador federal Luiz Stefanini foi durante sessão de terça-feira, 25 de agosto.

O que a decisão cassada afirmava, segundo o MPF, era “’a suspensão do processo demarcatório de terras indígenas inaugurado pelas Portarias nos. 788, 789, 790, 791, 792, 793, todas editadas pela Funai’, que constituíam grupos técnicos para identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupada por indígenas, acolhendo, assim, as alegações da Famasul”.

O recurso é de 13 de agosto, feito pela PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região), em nome do procurador regional da república Paulo Thadeu Gomes da Silva. Conforme assessoria do MPF em Mato Grosso do Sul, o procurador usou como argumento “a nulidade da decisão em razão da violação ao devido processo legal, pela falta de oitiva do MPF e da Funai antes da prolação da decisão, sustentando, ainda, a necessidade de urgente revogação da tutela antecipada que determinou a suspensão do processo demarcatório”.

O juiz federal convocado Ricardo China, é o atual relator do processo – em substituição ao desembargador Stefanini –, agora na 5ª Turma. Ele deu provimento aos recursos, voto que foi seguido pelos desembargadores federais Johonsom di Salvo e Vesna Kolmar, além do juiz convocado Márcio Mesquita, segundo assessoria do MPF no Estado.
O processo está sob o número processo nº 2008.60.00.012813-0.

O Capital News entrou em contato com o presidente da Famasul, Ademar da Silva Júnior. Ele informou que a entidade ainda analisa o assunto: "Estamos discutindo e avaliando tudo isso ainda. No final do dia, certamente, vamos emitir uma nota a respeito."

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator e aqui para ler o acórdão da decisão.

Por: Marcelo Eduardo - (www.capitalnews.com.br)
 

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